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Dois anos após nascimento, Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS

A ansiedade, frustração e esperança do mundo das tentantes Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, oficialmente...

Dois anos após nascimento, Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS
Dois anos após nascimento, Justiça reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira no RS (Foto: Reprodução)

A ansiedade, frustração e esperança do mundo das tentantes Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, oficialmente, a dupla maternidade de um menino nascido em julho de 2023, gerado a partir de uma inseminação caseira. A sentença determinou que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, além de incluir os avós maternos da segunda mãe. O casal, que não foi identificado, é formado por duas mulheres que estão casadas desde 2019. Após enfrentarem dificuldades em clínicas de reprodução assistida, elas decidiram realizar uma inseminação caseira com sêmen de doador anônimo. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp 🔍 A inseminação caseira é um método de reprodução em que o sêmen é coletado e inserido fora de um ambiente clínico, com o objetivo de engravidar. Ao tentarem registrar o filho com o nome das duas mães, elas foram informadas no cartório que isso só seria possível por meio de uma ação judicial. O motivo seria o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula os registros de crianças geradas por reprodução assistida. 📔 Segundo essa norma, é necessário apresentar uma declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica responsável pelo procedimento, o que não se aplica a casos de inseminação caseira. Na sentença da última quarta-feira (10), a Juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, ressaltou que o planejamento familiar é um direito garantido pela Constituição, e que o Estado não pode limitar a formação de famílias por falta de regulamentação específica sobre esse tipo de inseminação. Para ela, negar o registro em igualdade de condições seria uma forma de discriminação, contrariando princípios como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança. “Não é juridicamente adequado que as partes tenham tolhido o seu direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e afetivamente, ainda que por meio de reprodução artificial sem acompanhamento médico”, escreveu a magistrada na decisão. O Ministério Público também se posicionou a favor do pedido, afirmando que a ausência do documento técnico exigido em casos de reprodução assistida não deveria impedir o reconhecimento da maternidade. O parecer destacou ainda que havia provas suficientes sobre o projeto parental conjunto das duas mulheres. Os riscos da inseminação caseira, usada por casais LGBTQIA+ para ter filhos Foto ilustrativa de gravidez Getty Images via BBC VÍDEOS: Tudo sobre o RS